Foto: Warley Andrade
A reforma trabalhista de 2017 teve mais um capítulo importante nesta segunda-feira, 25 de novembro de 2024, com uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que deve afetar contratos de trabalho firmados antes da vigência da lei. De acordo com a decisão, as mudanças aprovadas em 2017 se aplicam também a contratos em curso, uma medida que revolta sindicatos e entidades de classe.
A reforma foi apresentada como uma forma de modernizar as relações de trabalho, mas, desde o início, foi criticada por muitos, que afirmam que ela retira direitos dos trabalhadores. O TST confirmou, agora, que benefícios como o pagamento de horas de deslocamento, as famosas horas “in itinere”, não precisam mais ser garantidos, mesmo para contratos anteriores à reforma. Para a Central Única dos Trabalhadores (CUT), isso evidencia que a reforma, de fato, retirou direitos já adquiridos, contrariando as promessas feitas na época de sua implementação.
Sindicalistas, como Luiz Carlos da Silva Dias, diretor executivo do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, também condenaram a decisão, afirmando que ela prejudica os trabalhadores e beneficia os empregadores. Para ele, a aplicação retroativa da reforma significa um “golpe” nos direitos que os trabalhadores já tinham garantidos.
Apesar de ser uma decisão favorável para a aplicação ampla da reforma, a medida será questionada nos tribunais. Alguns ministros do TST, como o vice-presidente, Maurício Godinho Delgado, discordaram da interpretação, argumentando que os contratos anteriores à reforma deveriam continuar sendo regidos pelas regras vigentes antes da mudança na legislação.
Essa decisão abre um novo capítulo nos debates sobre a reforma trabalhista e seus impactos na vida dos trabalhadores, especialmente no momento em que a economia ainda luta para se recuperar das crises anteriores. O que está claro é que a luta sobre a validade e os efeitos da reforma continua, e os sindicatos não devem se calar diante dessa nova interpretação da lei.