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Novas leis ampliam a proteção às mulheres com monitoramento de agressores e tipificação da violência vicária

10/04/2026
Joédson Alves/Agência Brasil

Joédson Alves/Agência Brasil

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Pacote sancionado pelo presidente Lula em 9 de abril de 2026 fortalece a Lei Maria da Penha, cria regras para monitoração eletrônica de agressores, tipifica a violência vicária e institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra Mulheres e Meninas Indígenas.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quinta-feira, 9 de abril de 2026, três novas leis que ampliam a proteção às mulheres e atualizam instrumentos de enfrentamento à violência de gênero no Brasil. As medidas tratam da monitoração eletrônica de agressores, da tipificação da violência vicária e da criação de uma data nacional voltada ao combate à violência contra mulheres e meninas indígenas.

Uma das mudanças de maior impacto altera a Lei Maria da Penha para estabelecer a monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma em casos de violência doméstica. Pela nova regra, além do uso de tornozeleira ou outro dispositivo de rastreamento pelo agressor, a vítima também poderá contar com equipamento de alerta capaz de avisar sobre aproximações indevidas. Segundo o governo federal, a medida busca ampliar o controle sobre o cumprimento das decisões judiciais, reduzir o tempo de resposta em situações de risco e permitir atuação preventiva com base em geolocalização.

Outra frente importante do pacote é a tipificação da violência vicária, forma de agressão em que o autor atinge terceiros próximos da mulher — especialmente filhos, dependentes ou pessoas sob sua responsabilidade — com o objetivo de causar sofrimento psicológico. A nova legislação inclui essa modalidade entre as formas de violência doméstica previstas na Lei Maria da Penha e também tipifica o homicídio vicário no Código Penal. A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, com possibilidade de aumento em circunstâncias agravantes, como crime cometido na presença da mulher, contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou em descumprimento de medida protetiva.

O pacote também cria o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser lembrado anualmente em 5 de setembro. De acordo com o governo, embora tenha caráter simbólico, a nova data busca dar visibilidade a uma realidade ainda pouco contemplada nas políticas públicas e reforçar a necessidade de ações específicas para enfrentar a violência que atinge mulheres indígenas em diferentes territórios e contextos. O Portal da Legislação registra a medida como Lei nº 15.381, de 8 de abril de 2026.

Ao sancionar o conjunto de propostas, o governo apresentou as leis como parte de uma atualização da rede de proteção às mulheres diante de diferentes formas de violência. A leitura oficial é de que o enfrentamento exige mecanismos mais eficazes de prevenção, fiscalização e resposta, além de atenção a grupos historicamente mais vulnerabilizados.

Mais do que mudanças pontuais, as novas normas reforçam uma tendência de ampliação do alcance legal da proteção às mulheres, tanto no campo da segurança imediata quanto no reconhecimento de violências que antes tinham menor visibilidade no ordenamento jurídico brasileiro.

Joédson Alves/Agência Brasil

Serviço
Tema: novas leis de proteção às mulheres
Sanção: 9 de abril de 2026
Principais medidas: monitoração eletrônica de agressores, tipificação da violência vicária e criação do Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra Mulheres e Meninas Indígenas.

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