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Stalking e violência psicológica contra mulheres

02/07/2026
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Por Camilla Sanches*

Recentemente, foi divulgado o Panorama da Violência contra a Mulher no Distrito Federal, elaborado pelo Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF) em parceria com a Secretaria de Estado da Mulher do DF. O estudo traz, entre outros dados relevantes, o perfil dos homens envolvidos nesses crimes, incluindo idade, nível de escolaridade e antecedentes criminais. Mais do que isso, evidencia que o feminicídio não possui uma causa única ou isolada. Trata-se de um fenômeno complexo, marcado por fatores como a forma como esses autores foram socializados — pautado em ideias de autoridade, punição, dificuldade em pedir ajuda e a imposição do papel de provedor.

Sabemos que o machismo sustenta essa estrutura de violência. O que ainda recebe pouca atenção é o fato de que, antes de culminar no crime fatal, há um histórico prolongado de agressões, muitas vezes praticadas ao longo de anos. A Lei Maria da Penha reconhece cinco formas de violência contra a mulher: física, sexual, moral, patrimonial e psicológica. Soma-se a elas a violência vicária, quando o agressor atinge filhos ou familiares para ferir a mulher, incluída este ano pela Lei nº 15.384.

Como jornalista, atuei durante sete anos na cobertura da violência doméstica no DF, até me tornar vítima de um crime ainda pouco discutido nesse contexto: o stalking. O termo refere-se à perseguição reiterada da vítima, por meios físicos ou digitais, e se insere no campo da violência psicológica. Deriva do verbo inglês to stalk, que significa “perseguir”, “espreitar”, “caçar furtivamente”. A expressão ganhou visibilidade nos anos 1980, nos Estados Unidos, para descrever fãs obsessivos que perseguiam celebridades. Com o tempo, passou a designar qualquer forma de perseguição persistente. No Brasil, foi tipificado como crime em 2021, pela Lei nº 14.132, que define como conduta criminosa perseguir alguém de maneira insistente, invadindo sua privacidade e provocando medo ou ameaça à integridade física ou psicológica. Nesses casos, o agressor (o stalker) mantém a vítima em constante estado de tensão. Ele restringe sua liberdade, compromete seu direito de ir e vir e invade sua esfera pessoal. Entre as práticas mais comuns estão o envio excessivo de mensagens e ligações, a criação de perfis falsos para contato, e o uso de terceiros, como amigos e familiares da vítima, para se aproximar da mesma. Não se trata de exagero, tampouco de demonstração de afeto: é crime. A pena varia de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa, podendo ser agravada quando praticada contra mulheres por razões de gênero, contra pessoas em situação de vulnerabilidade ou com o uso de armas ou participação de mais de uma pessoa.

A violência psicológica, muitas vezes invisibilizada, pode causar danos profundos, por vezes até mais devastadores que a violência física.

A violência psicológica, muitas vezes invisibilizada, pode causar danos profundos, por vezes até mais devastadores que a violência física. Insônia, ansiedade, irritabilidade, palpitações, alterações de peso, dificuldade de concentração e prejuízos na vida profissional e acadêmica são algumas de suas consequências. O processo de recuperação pode ser longo e impactar significativamente a vida da mulher.

Por isso, é fundamental fortalecer e divulgar a rede de proteção. Nenhuma mulher está sozinha. O Estado dispõe de mecanismos para acolher, proteger e apoiar vítimas, oferecendo caminhos reais para a reconstrução de uma vida livre de violência.

Após anos informando sobre prevenção e proteção, posso afirmar: essas medidas funcionam. Dados mostram que cerca de 80% das vítimas de feminicídio não possuíam medidas protetivas de urgência, e a maioria nunca havia registrado ocorrência contra o agressor. Embora existam casos de descumprimento, é a desinformação que os protege. Assim, é importante destacar que essa violação pode levar à prisão do autor e, quando em liberdade, ele pode ser monitorado por tornozeleira eletrônica.

Nenhuma mulher merece viver sob ameaça, seja ela física ou emocional. No Distrito Federal, há duas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM I e II), localizadas na Asa Sul e em Ceilândia. Caso a vítima não possa ou não queira comparecer pessoalmente, é possível registrar a ocorrência e solicitar medidas protetivas pela internet, no site da Polícia Civil. A legislação prevê prazo de até 48 horas para decisão judicial, embora, no DF, esse tempo costume ser inferior a 24 horas.Também estão disponíveis canais telefônicos: 197 (opção 3, da PCDF), Disque 100 ou 180 (Governo Federal) e, em situações de emergência, se o ofensor estiver perto ou invadir sua casa, ligue para o 190, da Polícia Militar do DF.Não estamos sozinhas.

Não estamos erradas. Não estamos loucas. Não merecemos viver aprisionadas pelo medo. Busque ajuda. Sua saúde mental, sua dignidade e sua vida têm valor e é possível recomeçar, livre da violência.

*Camilla Sanches é jornalista e assessora de comunicação no TJDFT

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