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Trabalho em feriados no comércio terá negociação coletiva; veja as atividades liberadas

21/07/2026
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Nova regulamentação preserva acordos entre empresas e trabalhadores, mas concede autorização permanente a 15 atividades consideradas essenciais ou de interesse público

O trabalho em feriados no comércio passará a depender, como regra geral, de autorização em convenção coletiva firmada entre os sindicatos de trabalhadores e empregadores. O novo modelo foi definido após quase três anos de debates entre o governo federal e representantes dos dois setores.

O Ministério do Trabalho e Emprego marcou para esta terça-feira, 21 de julho de 2026, a assinatura do acordo que estabelece as novas regras. A publicação da portaria está prevista para quarta-feira, dia 22, no Diário Oficial da União. O comunicado oficial do ministério confirma que o funcionamento do comércio nos feriados dependerá de convenção coletiva, exceto nas atividades que receberem autorização permanente.

A regulamentação retoma o princípio previsto na Lei nº 10.101/2000. A legislação determina que o trabalho em feriados no comércio em geral precisa ser autorizado por convenção coletiva e também deve respeitar as normas municipais.

O que muda para empresas e empregados

Na maior parte do comércio, a empresa não poderá convocar funcionários para trabalhar em um feriado apenas por decisão própria. Será necessário verificar se existe uma convenção coletiva válida autorizando a atividade naquele dia.

O documento negociado pelos sindicatos poderá estabelecer condições como horários, escalas, folgas compensatórias, benefícios adicionais e formas de remuneração.

A medida não representa uma proibição geral de abertura do comércio. Ela transfere para a negociação coletiva a definição das condições em que o trabalho poderá ocorrer.

Para os trabalhadores, a principal mudança é o fortalecimento da participação sindical na definição das jornadas durante os feriados. Para as empresas, será necessário consultar a convenção coletiva aplicável à categoria e ao município antes de organizar as escalas.

Quais atividades poderão funcionar sem convenção coletiva

O acordo prevê autorização permanente para 15 grupos de atividades consideradas essenciais ou de interesse público. Nesses casos, o funcionamento no feriado não dependerá de uma convenção coletiva específica.

As categorias divulgadas são:

  1. Venda de pão e biscoitos;
  2. Farmácias, incluindo estabelecimentos que realizam manipulação de receituário;
  3. Comércio de flores e coroas;
  4. Barbearias e salões de beleza;
  5. Postos de combustíveis e estabelecimentos que comercializam lubrificantes e acessórios para automóveis;
  6. Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo, o gás de cozinha;
  7. Locação de bicicletas e similares;
  8. Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos semelhantes;
  9. Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
  10. Feiras livres;
  11. Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
  12. Agências de turismo e locadoras de veículos e embarcações;
  13. Comércio realizado em feiras e exposições;
  14. Lavanderias e lavanderias hospitalares;
  15. Estabelecimentos de serviços funerários.

A relação divulgada pela FecomercioSP inclui a maior parte dessas atividades e confirma a autorização permanente para segmentos como farmácias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, feiras livres, turismo e lavanderias.

A lista definitiva, no entanto, deve ser conferida na portaria publicada no Diário Oficial da União. Até a publicação do ato, alterações de redação ou enquadramento ainda podem ocorrer.

Supermercados precisarão de acordo coletivo?

Supermercados, hipermercados e outros estabelecimentos do comércio varejista em geral não aparecem entre as exceções anunciadas.

Caso a lista seja mantida na versão publicada, esses estabelecimentos precisarão de autorização em convenção coletiva para escalar funcionários nos feriados. A exigência não significa necessariamente que os supermercados permanecerão fechados, mas que a abertura dependerá de negociação entre as entidades representantes de empresas e trabalhadores.

Como ficam o pagamento e as folgas

Mesmo as categorias que receberem autorização permanente deverão respeitar a legislação trabalhista, os limites de jornada, o descanso semanal e as condições previstas em seus instrumentos coletivos.

De acordo com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, o serviço realizado em domingos e feriados sem compensação deve ser remunerado em dobro. A empresa pode afastar esse pagamento quando concede a correspondente folga compensatória, observadas as demais normas aplicáveis e eventuais condições mais favoráveis negociadas pela categoria.

A autorização para a empresa funcionar, portanto, não elimina os direitos do empregado. Ela apenas define se a atividade precisa ou não de uma convenção coletiva para operar no feriado.

Debate sobre as regras começou em 2023

A discussão ganhou força após a publicação da Portaria nº 3.665/2023, que alterou a regulamentação anterior e restringiu a autorização automática concedida a vários segmentos do comércio.

A norma de 2021 permitia o trabalho permanente em domingos e feriados para uma lista mais ampla de atividades. O Ministério do Trabalho argumentou posteriormente que a liberação contrariava a exigência de negociação coletiva estabelecida pela Lei nº 10.101.

A entrada em vigor das mudanças foi adiada sucessivamente enquanto representantes do governo, empregadores e trabalhadores buscavam uma solução conjunta.

Segundo a FecomercioSP, a proposta final pretende oferecer maior segurança jurídica e critérios mais claros para a organização do comércio nos feriados. A entidade participou do grupo de trabalho tripartite responsável pelas negociações.

Mudanças futuras também serão debatidas

A nova regulamentação estabelece que futuras inclusões ou retiradas de atividades da lista de autorização permanente deverão ser submetidas a uma comissão tripartite.

O grupo será formado por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores. A intenção é evitar alterações unilaterais e manter o diálogo entre os setores afetados.

Empresas e funcionários devem consultar a convenção coletiva correspondente e acompanhar a publicação oficial antes de organizar o trabalho nos próximos feriados.

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