O Governador Ibaneis Rocha sancionou a lei complementar nº 1.025, criando o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis 2023). A lei favorece tanto pessoas físicas quanto empresas que possuem dívidas vencidas com o GDF até o final de 2022.
O programa permite que o contribuinte parcele a dívida em até 120 vezes, com um pagamento mínimo inicial de 10% do valor total do débito. O prazo para adesão vai até 30 de novembro.
Diversos tipos de dívidas são abrangidas pelo Refis 2023, incluindo ICMS, IPTU, IPVA e outros. Os descontos em juros e multas podem chegar a 99% para pagamento à vista, com reduções progressivas para parcelamentos mais longos.