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Refis 2023 é chance para o contribuinte quitar dívidas e evitar sanções

14/11/2023
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Nova edição do programa de regularização fiscal do GDF dá oportunidade a pessoas físicas e jurídicas de saírem da lista da dívida ativa. Mais de 150 mil cidadãos e 4,5 mil empresas podem aderir

Adriana Izel, da Agência Brasília | Edição: Igor Silveira

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Todas as contas de pessoas físicas ou jurídicas em débito com o Governo do Distrito Federal (GDF) entram para a dívida ativa. Estar no cadastro devedor pode acarretar uma série de consequências para o contribuinte, desde inscrição no SPC/Serasa, processo em cartório, execução judicial, penhora de bens e impedimento de participação em licitação e de crédito bancário.

Para evitar todas essas sanções é necessário estar em dia com as contas públicas. Uma forma é aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis-DF) 2023 que permite a renegociação de dívidas vencidas com o GDF até 31 de dezembro de 2022. A adesão pode ser feita até 30 de novembro em uma das unidades da Receita do DF ou pelo Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal.

O pagamento pode ser efetuado de duas formas: à vista, com um desconto de 99% em juros e multas; ou parcelado, com um pagamento inicial de 10% e o restante dividido em até 120 parcelas | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

“Ao quitar uma dívida tributária ou não tributária com o GDF, o contribuinte está evitando essas limitações, além de ter o benefício da redução de multas de 40% a 99% e a opção de parcelamento”, afirma o subsecretário da Receita do Distrito Federal, Sebastião Pinheiro. “O interesse público atende não só o lado da administração pública, mas toda a sociedade. O governo está oferecendo uma grande oportunidade com condições vantajosas”, informa o subsecretário da Receita do Distrito Federal, Sebastião Pinheiro.

A negociação vale para as dívidas de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), Taxa de Limpeza Pública (TLP), Simples Candango, débitos decorrentes de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigação tributária acessória e débitos de natureza tributária e não tributária do DF e de suas autarquias, fundações e entidades equiparadas.

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O pagamento pode ser efetuado de duas formas: à vista, com um desconto de 99% em juros e multas; ou parcelado, com um pagamento inicial de 10% e o restante dividido em até 120 parcelas. A redução de juros e multas diminui progressivamente, até chegar a 40%, para parcelamentos entre 61 e 120 vezes.

Certidão negativa de débitos

Após o pagamento, o cidadão ou a empresa sai da dívida ativa entre duas horas e até dois dias, a depender da instituição bancária. “Quando o pagamento é feito no BRB é quase automático porque são sistemas integrados, em outros bancos segue o processo normal de transmissão de dados de até dois dias”, explica Pinheiro.

Já a retirada do processo pode levar até um mês devido ao rito em cartório. “A retirada do processo é mais demorada, mas isso não impede o contribuinte a nada. Ele já está apto a fazer qualquer negócio jurídico mesmo que ainda conste o apontamento de dívidas, porque depois do pagamento ele recebe uma certidão negativa de débitos”, acrescenta o subsecretário da Receita.

O Refis-DF 2023 foi instituído pela Lei Complementar nº 1.205, de 25 de outubro de 2023, e regulamentado pelo Decreto nº 45.110, de 26 de outubro de 2023. O objetivo é arrecadar cerca de R$ 400 milhões aos cofres públicos em débitos de mais de 150 mil pessoas físicas e 4,5 mil empresas.

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