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Quitação e parcelamento de dívidas com o DF serão feitos por agendamento eletrônico

06/04/2018
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A mudança vale para débitos inscritos em Dívida Ativa, administrativos e para aqueles protestados pela Procuradoria-Geral do DF, além de pagamento de honorários advocatícios

DA AGÊNCIA BRASÍLIA, COM INFORMAÇÕES DA PROCURADORIA-GERAL DO DF

 

Os contribuintes que buscam a Procuradoria-Geral do Distrito Federal para quitar ou parcelar dívidas com o governo de Brasília agora serão atendidos em horário marcado. A mudança vai deixar o serviço mais rápido e eficiente.

A iniciativa, que passa a valer a partir de 16 de abril, consta da Portaria nº 168, do órgão, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal 4 de abril. De acordo com a norma, o atendimento presencial será nos dias úteis, das 11 às 16 horas, apenas mediante agendamento prévio no site da Procuradoria-Geral do DF.

Na prática, quando o cidadão fizer o agendamento, já começará a ser atendido. Isso porque, a partir dos dados coletados, a equipe da Gerência de Cobrança Administrativa e Atendimento iniciará a análise da solicitação, a reunião do processo e da legislação pertinente e a atualização do valor da dívida, caso necessário.

Se não for possível concluir o atendimento de forma totalmente eletrônica, o contribuinte deverá comparecer à Procuradoria, na data e horário marcados. Nesse caso, ele deverá apresentar os documentos exigidos pelo Decreto nº 33.239, de 2011, como já ocorre atualmente.

 

 

Serviços que terão atendimento agendado
Débitos administrativos São débitos decorrentes de prejuízos causados ao erário e apurados por meio de processo administrativo ou decorrentes de sentenças judiciais condenatórias em favor do DF. É possível optar pelo pagamento à vista ou parcelado.

 

Exemplos: colisão de trânsito com viatura oficial, recebimento indevido de remuneração, pagamento de salário a servidor falecido e multa administrativa do Tribunal de Contas do DF.

Débitos inscritos em Dívida Ativa São valores devidos à Fazenda Pública que não foram pagos espontaneamente no prazo fixado em lei. Os débitos — de natureza tributária ou não — são inscritos no cadastro de dívida ativa pela repartição administrativa competente. O pagamento de débitos inscritos em Dívida Ativa pode ser feito à vista ou de forma parcelada (exceto nos casos das vedações legais).

 

Exemplo: IPVA, IPTU, ISS, ICMS e Simples Candango.

Honorários advocatícios de sucumbência Honorários advocatícios de sucumbência são aqueles fixados, por ocasião de sentença ou decisão judicial, em razão do acolhimento do pedido formulado em ação judicial. Assim, quando um cidadão perde uma ação para o DF, é condenado ao pagamento de honorários de sucumbência, em favor do DF. É possível optar pelo pagamento à vista ou parcelado.
Dívidas protestadas O protesto é um ato formal que se destina a comprovar a inadimplência de uma determinada pessoa, física ou jurídica, devedora de um título de crédito ou de um outro documento de dívida sujeito ao protesto. Quando o DF protesta um título, busca provar publicamente o atraso do devedor a fim de resguardar o direito de crédito. O protesto do título leva à inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes (negativação). É possível optar pelo pagamento à vista ou parcelado para a baixa do protesto.
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