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Bita e os Animais abril chega a Brasília em abril

06/04/2018
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Lila, Dan e Tito desembarcam na capital nos dias 21 e 22 de abril no Teatro UNIP com a montagem teatral que se tornou um fenômeno no país 

  A montagem teatral Bita e os Animais, uma parceria da Companhia Regina Vogue e a Mr. Plot, traz aos palcos de Brasília, o fenômeno que conquistou meninos e meninas por todo país.

O espetáculo é baseado nas animações de “O Mundo Bita”. Sensação infantil que é sucesso no Discovery Kids, Netflix e YouTube, Bita e os Animais é um convite à imaginação, num espetáculo para toda a família. Com canções e voz original já conhecidas.

O Mundo Bita é um planeta que fica na Galáxia da Alegria, ao lado do planeta Música, do planeta Circo e de muitos outros astros divertidos. A principal missão do Bita é fazer com que os seus amiguinhos tenham experiências de aprendizado de forma leve e atrativa. Todas as músicas têm foco nos diversos ambientes da natureza em que vivem diferentes espécies. Então, o Bita sai em suas viagens musicais cantando e brincando com muitos tipos de animais, apresentando os habitats, os costumes e principais características dos bichos, sempre com muita alegria.

Basta usar a imaginação e o Mundo Bita estará pertinho de nós, com histórias musicais encantadoras, que unem educação e alegria. Juntos com os amiguinhos Lila, Dan e Tito, podemos viver grandes descobertas e compartilhar momentos com mais amor e solidariedade. O musical está percorrendo várias cidades do Brasil. Em abril de 2018, “Bita e os animais” chega à capital para animar a criançada e encantar toda a família.

As apresentações acontecerão nos dias 21 e 22 de abril no Teatro da UNIP, na 913 Sul. 

BITA E OS ANIMAIS

Dias: 21 e 22 de abril de 2018

Horário: sábado e domingo às 15h

Local: Teatro UNIP – 913 Sul

Endereço: 913 Sul – Asa Sul, Brasília – DF

Total de 499 ingressos colocados para venda***:

R$120,00 (inteira) | R$60,00 (meia)

INGRESSO SOCIAL**:

R$70,00 (ingresso social já com desconto)** mais 1kg de alimento não perecível

 

QUEM PAGA MEIA (art. 1º da Lei nº 12.933, de 2013)*

– Estudantes e professores da rede pública ou particular, maiores de 60 anos,

vigilantes e portadores de necessidades especiais;

– Sócios SAMS CLUB (possuem desconto de 50% sobre o valor da inteira para até 4

ingressos);

– Alunos e funcionários da RUNWAY (possuem desconto de 50% sobre o valor da

inteira para até 4 ingressos);

– Clientes PORTO SEGURO (possuem desconto de 50% sobre o valor da inteira para até

4 ingressos);

– Alunos, pais e funcionários do SIGMA (possuem desconto de 50% sobre o valor da

inteira para até 4 ingressos);

– Clientes CIATOY (na apresentação de um cupom fiscal de qualquer valor de 2018);

* O documento que comprova a meia-entrada será exigido na entrada do espetáculo;

– Crianças DE COLO de até 2 anos e 11 meses, OCUPANDO O MESMO ASSENTO do

responsável, NÃO PAGAM. Será necessária a apresentação da certidão de nascimento

na hora da entrada do espetáculo. Como os assentos são numerados as crianças DE

COLO não poderão ocupar outro assento. Por questão de segurança não poderá haver

pessoas em pé durante o espetáculo.

* Art. 1o  É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros,

espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de

entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e

realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da

metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.

 § 1o  O benefício previsto no caput não será cumulativo com quaisquer outras

promoções e convênios e, também, não se aplica ao valor dos serviços adicionais

eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.

 § 2o  Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e

modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de

dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a

apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de

realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela

Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes

(UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades

estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs)

e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano,

conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado

pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da

Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação

estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais. (Vide ADIN 5.108)

 § 3o  (VETADO).

 § 4o  A Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes, a

União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e as entidades estudantis estaduais e

municipais filiadas àquelas deverão disponibilizar um banco de dados contendo o

nome e o número de registro dos estudantes portadores da Carteira de Identificação

 

Estudantil (CIE), expedida nos termos desta Lei, aos estabelecimentos referidos no

caput deste artigo e ao Poder Público.  (Vide ADIN 5.108)

 § 5o  A representação estudantil é obrigada a manter o documento comprobatório do

vínculo do aluno com o estabelecimento escolar, pelo mesmo prazo de validade da

respectiva Carteira de Identificação Estudantil (CIE).

 § 6o  A Carteira de Identificação Estudantil (CIE) será válida da data de sua expedição

até o dia 31 de março do ano subsequente.

 § 7o  (VETADO).

 § 8o  Também farão jus ao benefício da meia-entrada as pessoas com deficiência,

inclusive seu acompanhante quando necessário, sendo que este terá idêntico benefício

no evento em que comprove estar nesta condição, na forma do regulamento.

 § 9o  Também farão jus ao benefício da meia-entrada os jovens de 15 a 29 anos de

idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo

Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos,

na forma do regulamento.

§ 10.  A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40%

(quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.

§ 11.  As normas desta Lei não se aplicam aos eventos Copa do Mundo FIFA de 2014 e

Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016.

 

INGRESSO SOCIAL**

– O Grupo Mais Brasil Entretenimento por meio do nãoperco Social proporciona um

desconto exclusivo sobre o valor da inteira para aqueles que, juntamente com a

compra do ingresso social, doarem 1kg de alimento não perecível (por ingresso). Os

alimentos deverão ser entregues somente na entrada do espetáculo onde serão

selecionados, embalados e distribuídos para instituições filantrópicas, movimentos

sociais, comunitários e para famílias em risco social do Distrito Federal e entorno.

Nota-se que o Ingresso Social NÃO REPRESENTA MEIA ENTRADA, em respeito à lei

12.933/2013.

INGRESSOS DISPONÍVEIS PARA VENDA***

– O número de ingressos disponíveis para venda pode ser acompanhado em tempo real

pelo consumidor bastando, para isso, passar o mouse sobre os setores no mapa do

evento, disponibilizado através do clique sobre a data e horário de cada sessão.

Vendas pela internet (com taxa de serviço e pagamento por cartão de crédito):

www.naoperco.com

Cancelamento de Compras ONLINE x ART. 49 do Código de Defesa do Consumidor

Somente serão aceitos pedidos de cancelamentos de compras online solicitados até 7

dias após o pedido (prazo estabelecido por lei para arrependimento – art.49 CDC). Caso

você esteja dentro desse prazo, solicite seu cancelamento exclusivamente pelo menu

"Minha Conta" na parte superior do site www.naoperco.com. Depois da confirmação

de cancelamento o valor será estornado pela prestadora CIELO, no cartão utilizado

para aquisição do produto no prazo máximo de até 60 dias.

 

 

Ponto de venda físico (sem taxa de serviço e pagamento somente em dinheiro)*:

Cia Toy Alameda Shopping (61) 3351-1963

Cia Toy Terraço Shopping (61) 3233-7240

Cia Toy Pátio Brasil (61) 3224-8334

Cia Toy Península Shopping (61) 3468-1727

Cia Toy Feira dos Importados (61) 3037-3782

Cia Toy Gilberto Salomão (61) 3248-7745

Cia Toy Iguatemi Shopping (61) 3468-3765

Cia Toy Águas Claras (61) 3435-2375

Cia Toy Parkshopping (61) 3233-6762

Cia Toy Taguatinga Shopping (61) 3024-1388

Belini Pães e Gastronomia, 113 Sul (61) 3345-0777

*Pagamento somente em dinheiro. No dia do espetáculo,

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